Com instabilidades na emissão da GNRE, empresas do Maranhão podem emitir o DARE para pagamento de tributos
Na impossibilidade de emitir a GNRE em favor do Maranhão, para recolher ICMS/ST/DIFAL e Fumacop, a Sefaz orienta os contribuintes a emitirem o Documento Estadual de Arrecadação (DARE).
Para recolher, a empresa pode emitir o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais pela Internet no portal da SEFAZ: portal.sefaz.ma.gov.br.
Ao iniciar o preenchimento do DARE, marque a opção “Não contribuinte”. Na seção “Inserir Documentos” escolha o:
Tipo: ICMS
Código: 103 - ICMS ST
Para pagar o Fundo de Combate a Pobreza - coloque o mesmo código 103 e coloque nas observações complementares que se trata de pagamento do adicional de 2% do ICMS para o FUMACOP.
Nas informações complementares - escreva as razões para emissão do DARE e informe o número da nota fiscal (chave) e a natureza do pagamento.
Ao terminar de inserir os dados do pagamento, é indispensável que o usuário clique na opção “Adicionar Documento”, para possibilitar a emissão do DARE com o código de barras e pagamento.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |