Rio Grande do Norte esclarece sobre a opção pelo Simples Nacional
As empresas que já formalizaram, durante o mês de janeiro de 2022, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) têm até 31 de março de 2022 para regularizar as pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. Tal postergação foi autorizada por meio da Resolução CGSN nº 164/2022, de 24 de janeiro de 2022.
A Secretaria de Estado da Tributação esclarece que os débitos impeditivos são aqueles gerados até 31 de janeiro de 2022, não sendo considerados eventuais débitos de obrigações principais e/ou pendência de obrigação acessória posterior.
Desta forma, com fins de permitir as regularizações pretendidas com a referida resolução, o Estado do RN irá suspender, até 15 de abril de 2022, a exigibilidade das malhas fiscais, de obrigação principal e acessória, relacionadas com a Escrituração Fiscal Digital – EFD (períodos: janeiro, fevereiro e março de 2022), das empresas que fizeram a opção durante o mês de janeiro de 2022 e ainda estão pendentes com o Fisco.
FONTE: Sefaz-RN.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 08/04 | R$5,0893 |
| Dolar V | 08/04 | R$5,0899 |
| Euro C | 08/04 | R$5,9468 |
| Euro V | 08/04 | R$5,9486 |
| TR | 07/04 | 0,1665% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |