INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa 20, de 10-10-2007, publicada no Diário Oficial de 11-10-2007 e retificada no Diário de 15-10-2007, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de benefícios, com a finalidade de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
A Instrução Normativa 20 INSS/2007 revogou as Instruções Normativas INSS 11, de 20-9-2006 (Portal COAD); 15, de 15-3-2007 (Fascículo 13/2007) e 17, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007).
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 20 INSS/2007.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |