INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa 20, de 10-10-2007, publicada no Diário Oficial de 11-10-2007 e retificada no Diário de 15-10-2007, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de benefícios, com a finalidade de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
A Instrução Normativa 20 INSS/2007 revogou as Instruções Normativas INSS 11, de 20-9-2006 (Portal COAD); 15, de 15-3-2007 (Fascículo 13/2007) e 17, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007).
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 20 INSS/2007.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 18/10 | R$5,66660 |
Dolar V | 18/10 | R$5,66720 |
Euro C | 18/10 | R$6,15000 |
Euro V | 18/10 | R$6,15120 |
TR | 17/10 | 0,0709% |
Dep. até 3-5-12 |
18/10 | 0,5741% |
Dep. após 3-5-12 | 18/10 | 0,5741% |