INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa 20, de 10-10-2007, publicada no Diário Oficial de 11-10-2007 e retificada no Diário de 15-10-2007, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de benefícios, com a finalidade de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
A Instrução Normativa 20 INSS/2007 revogou as Instruções Normativas INSS 11, de 20-9-2006 (Portal COAD); 15, de 15-3-2007 (Fascículo 13/2007) e 17, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007).
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 20 INSS/2007.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |