INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa 20, de 10-10-2007, publicada no Diário Oficial de 11-10-2007 e retificada no Diário de 15-10-2007, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de benefícios, com a finalidade de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
A Instrução Normativa 20 INSS/2007 revogou as Instruções Normativas INSS 11, de 20-9-2006 (Portal COAD); 15, de 15-3-2007 (Fascículo 13/2007) e 17, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007).
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 20 INSS/2007.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |