INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da Instrução Normativa 20, de 10-10-2007, publicada no Diário Oficial de 11-10-2007 e retificada no Diário de 15-10-2007, estabeleceu critérios a serem adotados pela área de benefícios, com a finalidade de agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
A Instrução Normativa 20 INSS/2007 revogou as Instruções Normativas INSS 11, de 20-9-2006 (Portal COAD); 15, de 15-3-2007 (Fascículo 13/2007) e 17, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007).
Clique aqui e veja a íntegra da Instrução Normativa 20 INSS/2007.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |