RICMS-MG é alterado com relação ao imposto devido pelas MEs e EPPs
O Decreto 48.423, de 17-5-2022, publicado no DO-MG de 18-5-2022, introduziu modificações no RICMS-MG, alterando, para o até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de recolhimento do diferencial de alíquota devido na entrada interestadual de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |