RICMS-MG é alterado com relação ao imposto devido pelas MEs e EPPs
O Decreto 48.423, de 17-5-2022, publicado no DO-MG de 18-5-2022, introduziu modificações no RICMS-MG, alterando, para o até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, o prazo de recolhimento do diferencial de alíquota devido na entrada interestadual de mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, a título de antecipação do imposto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |