Secretaria da Fazenda de Pernambuco disponibiliza serviços com mais facilidade para o cidadão
Entre os serviços disponibilizados, estão: Consulta Tributária, restituições de ICD, GNRE, ICMS e IPVA, acerto e apropriação de DAE e de GNRE, Desistência e Contestação Eletrônica, certidão de recolhimento, Desobrigatoriedade de NFC-e; esgotamento de processo, Liberação de Limite–NF-e para MEI; Nota Fiscal Avulsa Tributária, Regime Especial; Revisão de Notificação Automática de Débito – ICMS e Revisão de Notificação Automática de Débito – IPVA.
Para ter acesso a esses SERVIÇOS, o interessado pode ser identificado com certificação digital, em se tratando de contribuintes e contadores, ou através do GOV.BR. Caso o interessado não possua cadastro no GOV.BR, é possível fazer o cadastramento no momento do acesso ao PROTOCOLO DIGITAL.
A protocolização pode ser realizada pelo próprio interessado ou seu representante legal, que será identificado como representante, devendo informar os dados do interessado no momento adequado. Se o interessado não tiver cadastro na SEFAZ, o representante deverá fazer o cadastramento do interessado, quando solicitado pelo Sistema.
Os serviços possuem formulários-padrão que precisam ser preenchidos pelo interessado e anexados à solicitação. Os pedidos só serão analisados com o envio dos formulários devidamente preenchidos e assinados. Para facilitar a protocolização da solicitação, o interessado deverá estar de posse de toda a documentação necessária, antes do início da protocolização, conforme orientações contidas no site da SEFAZ.
Todos os arquivos a serem anexados devem estar no formato PDF, JPG, JPEG ou PNG e cada arquivo deve ter, no máximo, 6MB.
O acompanhamento do pedido deverá ser feito pelo número do Protocolo Digital – PRT .
A consulta ao andamento do processo é pública, porém, para atendimento das exigências, caso seja necessário, o interessado/representante deve estar identificado pelo Sistema.
A SEFAZ poderá indeferir e encerrar uma solicitação, caso ela fique em exigência por mais de 30 (trinta) dias, conforme disposto na Portaria SF n° 271, de 1996.
Dúvidas e orientações sobre o Protocolo Digital, por favor, entrar em contado com o TELESEFAZ através dos números 0800 285 1244 ou 3183.6401.
Serviços disponibilizados:
Acerto e Apropriação de DAE
Acerto e Apropriação de GNRE
Certidão de Recolhimento
Consulta Tributária
Desistência de Contestação Eletrônica
Desobrigatoriedade de NFC-e
Esgotamento de Processo
Liberação de Limite - NF-e para MEI
Nota Fiscal Avulsa Tributada
Regime Especial
Restituição - GNRE
Restituição - ICD
Restituição - ICMS
Restituição - IPVA
Revisão de Notificação Automática de Débito - ICMS
Revisão de Notificação Automática de Débito - IPVA
Fonte: Sefaz-PE.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |