Sefaz-CE edita norma de execução para agilizar 1° pedido de regime especial de tributação
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) editou, neste mês, a Norma de Execução 1/2022 para agilizar o processo relativo ao primeiro pedido de Regime Especial de Tributação (RET) referente à sistemática de carga líquida do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Pela nova regra, a unidade fazendária responsável pelo monitoramento do contribuinte terá o prazo máximo de cinco dias úteis para o cumprimento de diligência cadastral solicitada pela Célula de Consultoria e Normas (Cecon) da Coordenadoria de Tributação (Cotri) da Sefaz.
A norma atende a uma sugestão feita por contribuintes durante o 12º Sefaz Dialoga, evento que tem como finalidade aproximar ainda mais o Fisco da sociedade.
FONTE: Notícias da Sefaz-CE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |