Maceió comunica sobre a atualização cadastral para cobrança do IPTU 2022
Considerando a necessidade de atualização do cadastro imobiliário com objetivo de melhorar a execução dos serviços públicos prestados pela Prefeitura de São Luís, a Semfaz está iniciando o processo atualização do seu banco de dados.
A atualização cadastral é direcionada ao proprietário, ou possuidor, ou titular do domínio útil de um imóvel, construído ou não, situado na zona urbana ou rural do Município de São Luís, que deverá preencher o formulário e informar à administração pública os dados atualizados de seu imóvel, ainda que o mesmo goze de imunidade ou isenção.
As alterações cadastrais seguirão as seguintes regras:
A atualização cadastral será realizada exclusivamente via internet, por meio do preenchimento do formulário eletrônico (Decreto Municipal nº 57.668/2022), disponível em Recadastramento IPTU;
O contribuinte poderá preencher o formulário até o 31 de maio de 2022;
Documentações Necessárias
Para efetivação da atualização cadastral o contribuinte deverá enviar, via formulário eletrônico os seguintes documentos:
I – Identificação dos proprietários ou possuidores solicitantes:
a) CPF do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)
b) RG ou Carteira de Motorista do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório para brasileiros)
c) Comprovante de endereço do (s) proprietário (s) ou possuidor (es); (obrigatório)
II – Certidão da matrícula do registro do imóvel, expedida há, no máximo, 24 meses (obrigatório para imóveis registrados em cartório);
III – No caso de imóveis ainda não registrados em cartório, obrigatoriamente um ou mais dos seguintes documentos comprobatórios de posse ou propriedade do imóvel:
a) Escritura pública de compra e venda;
b) Contrato particular de compra e venda;
c) Contrato particular de cessão de direitos sobre o imóvel;
d) Formal de partilha;
e) Sentença de usucapião, transitada em julgado;
IV - Comprovante de endereço do imóvel.
Etapas
Preenchimento do formulário de alteração cadastral de acordo com as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 57.668/2022 (Acessar página de preenchimento do formulário);
Acompanhamento do Protocolo através da página de consulta de Protocolo Cadastro IPTU;
Legislação Aplicável
Fonte: Sefin-Maceió.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |