Portaria estabelece orientações a serem adotadas aos casos de BPC bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-6, a Portaria 1.022 DIRBEN-INSS, de 31-5-2022, que altera a Portaria 988 DIRBEN-INSS, de 22-3-2022, que estabelece orientações e medidas a serem adotadas para tratamento das demandas relacionadas a BPC - Benefícios de Prestação Continuada bloqueados ou suspensos por não inscrição no CadÚnico.
A alteração consiste em estabelecer que para fins de restabelecimento do benefício suspenso, a reativação deverá ser requerida de forma remota, pela Central 135; ou presencialmente, em uma das Agências da Previdência Social, mediante agendamento do serviço de Atendimento Específico.
Para todos os casos, independente da modalidade de requerimento será criada a tarefa de "Reativação de BPC após atualização do CadÚnico" O servidor responsável pela análise deverá observar o prazo de 30 dias, contados da data de criação da tarefa, para migração dos dados do CadÚnico para o CNIS.
No caso de cessação ocorrida antes do decurso do prazo regulamentar, a situação de cessado não constituirá impedimento à análise do requerimento tempestivo, assim considerado o que for realizado dentro do prazo de 60 dias da suspensão, segundo a DER -data de entrada do requerimento, tampouco obstará a reativação, se cabível.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |