Governo de Minas concede isenção de ICMS sobre garrafas de vidro usadas
Medida estimula o reaproveitamento, beneficiando o meio ambiente e reduzindo custos da indústria de bebidas
Evitar o descarte de vasilhames na natureza e ao mesmo tempo proporcionar à indústria de bebidas redução de custos na aquisição de recipientes para envase. Esses são alguns dos benefícios esperados pelo Governo de Minas com a publicação do Decreto 48.440/2022, no Diário Oficial desta terça-feira (14/6). A norma, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), determina a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhames de bebidas alcoólicas.
O governador Romeu Zema destaca a importância da medida, tanto no viés ambiental quanto econômico, e considera mais um avanço na legislação tributária mineira.
"Pelo viés ambiental, estamos evitando o descarte de vasilhames na natureza, o que pode significar a prevenção de doenças diversas que são causadas pelos vetores presentes nos resíduos sólidos. Pelo viés econômico, as indústrias poderão reutilizar esses vasilhames no envase de produtos novos, o que trará um ganho sensível de logística e de custos de produção, com possibilidade de redução de preços ao consumidor final", avalia.
Na prática, explica o secretário de Fazenda, Gustavo Barbosa, a intenção é que a indústria se sinta estimulada a recolher, junto aos revendedores de bebidas, os vasilhames usados. Ele lembra que, atualmente, o mercado industrial consome mais vasilhames de vidro do que a capacidade interna de fabricação, o que leva, inclusive, à importação dessas embalagens, gerando riqueza e emprego em outros países.
O Decreto Estadual 48.440/2022 está fundamentado no Convênio ICMS 41/22, aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Fonte: SEF-MG.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |