Sefaz-AM informa sobre a retificação da Vigência da Opção pelo Crédito Presumido
Informamos que com a alteração da Resolução GSefaz 33/2020, dada pela Resolução GSefaz 24/2022, as empresas transportadoras, que já usufruíam do crédito fiscal presumido antes da publicação da Resolução e que manifestaram a opção após o prazo definido de 31/12/2020, poderão solicitar a retificação do início da vigência do benefício fiscal para 1º de janeiro de 2021, no sitio eletrônico da SEFAZ, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, na categoria “Crédito Presumido” > “Crédito Presumido do ICMS Transporte” > “Retificar a Vigência da Opção pelo Crédito Presumido”.
FONTE: Sefaz-AM.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |