Sefaz-RJ esclarece que empresas com benefício fiscal têm até 30 de junho para se regularizar
Prazos estão suspensos desde março de 2020 por causa da pandemia de Covid-19
Empresas que estão respondendo a processos de suspensão e perda ou desenquadramento de benefícios ou incentivos fiscais têm até o dia 30 deste mês para regularizar a sua situação ou pedir a reapreciação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ). O fim desse prazo vem sendo prorrogado desde março de 2020 em virtude da pandemia de Covid-19, com o intuito de dar mais tempo às empresas que enfrentaram dificuldades por causa do desaquecimento da economia.
No entanto, a partir de 1º de julho, quem não se regularizar ficará sujeito às penalidades previstas, nos termos da Resolução 392 Sefaz/2022, publicada no Diário Oficial do último dia 13.
Para as obrigações acessórias previstas no Decreto 47.512/2021 e na Resolução 392 Sefaz/2022, o contribuinte deve se regularizar através do sistema próprio de cada obrigação acessória. Já a reapreciação de decisão em processos administrativos deve ser protocolada via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), preferencialmente nos mesmos processos por meio dos quais foi feita a notificação da decisão de suspensão, perda ou desenquadramento.
FONTE: Notícias da Sefaz-RJ.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |