NR 13 tem nova redação aprovada
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, dia 4-7, a Portaria 1.846 MTP, de 1-7-2022, que aprova a nova redação da NR - Norma Regulamentadora 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento), que tem como objetivo estabelecer requisitos mínimos para a gestão da integridade estrutural de caldeiras, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando a segurança e saúde dos trabalhadores.
A Portaria 1.846 MTP/2022, que entra em vigor em 1-11-2022, revoga a Portaria 2 SSMT, de 8-5-84, a Portaria 23 SSST, de 27-12-94, a Portaria 57 SIT, de 19-6-2008, a Portaria 594 MTE, de 28-4-2014, a Portaria 1.084 MTb, de 28-9-2017, e a Portaria 1.082 MTb, de 18-12-2018.
Vale destacar que determinadas obrigações observam prazos distintos.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |