Prorrogada a suspensão do dispositivo da NR-31 que trata da aplicação de agrotóxicos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Portaria 1.850 MTP, de 1-7-2022, que, suspende, até 5-1-2023, a vigência do item 31.7.4 da NR - Norma Regulamentadora 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), aprovada pela Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, que dispõe que a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
A Portaria 1.850 MTP/2022 revoga a Portaria 9 MTP, de 5-1-2022, que suspendeu, incialmente, até 5-7-2022, a vigência do referido dispositivo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
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| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |