Prorrogada a suspensão do dispositivo da NR-31 que trata da aplicação de agrotóxicos
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Portaria 1.850 MTP, de 1-7-2022, que, suspende, até 5-1-2023, a vigência do item 31.7.4 da NR - Norma Regulamentadora 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), aprovada pela Portaria 22.677 SEPRT, de 22-10-2020, que dispõe que a aplicação de agrotóxicos com a utilização de atomizador mecanizado tracionado somente pode ser realizada por meio de máquina com cabine fechada, exceto para as culturas em parreiras.
A Portaria 1.850 MTP/2022 revoga a Portaria 9 MTP, de 5-1-2022, que suspendeu, incialmente, até 5-7-2022, a vigência do referido dispositivo.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |