Rio de Janeiro adota medidas para redução do ICMS sobre combustíveis
Com o objetivo de reduzir os preços do combustíveis (gasolina, diesel e gás), o Estado do Rio de Janeiro publicou um pacote que estabelece uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações com gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo, assim como fixa a alíquota do ICMS de 18% para tais mercadorias.
Veja, a seguir, um resumo de cada um dos Decretos publicados:
Decreto 48.144/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com gasolina e gás liquefeito de petróleo (GLP) a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente;
Decreto 48.145/2022: fixa em 18% alíquota máxima do ICMS para operações e prestações internas com combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, preservadas as alíquotas inferiores estabelecidas na Lei 2.657/96, para as mesmas operações e prestações.
As disposições estão de acordo como as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal 194, de 23-6-2022, que relaciona bens e serviços considerado essenciais;
Decreto 48.146/2022: estabelece uma base de cálculo fixa do ICMS para as operações com diesel e a serem realizadas em julho de 2022, bem como determina que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |