RJ aprova Lei que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por optante do Simples Nacional
A Lei 9.778, de 4-7-2022, garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual.
A medida complementa a Lei Estadual 5.147/2007, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal 123/2006. De acordo com o Deputado que apresentou a proposta, na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas.
“Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.
FONTE: Notícias da Alerj.
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