RJ aprova Lei que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por optante do Simples Nacional
A Lei 9.778, de 4-7-2022, garante que Empresas de Pequeno Porte (EPP) que tiverem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões e inferior a 4,8 milhões não sejam desenquadradas do Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos a nível estadual.
A medida complementa a Lei Estadual 5.147/2007, que regulamenta às reduções do ICMS no Estado do Rio devido ao Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal 123/2006. De acordo com o Deputado que apresentou a proposta, na prática, mesmo ainda enquadrada como pequena empresa pela legislação federal, em nível estadual e municipal, as empresas que faturam entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões são desenquadradas da simplificação de impostos e recebem multas.
“Com a presente proposta, o estado não deixa de arrecadar o valor integral do ICMS, mas as empresas não serão mais sancionadas nem com o descredenciamento nem com a multa”, afirmou o presidente da Alerj.
FONTE: Notícias da Alerj.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
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| INPC | Abr | 0,81% |
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| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
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| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |