RS altera regras para o registro de exclusão de produtos da substituição tributária
A Instrução Normativa 58 RE, publicada no DO-RS de hoje, 7-7, estabelece procedimentos que deverão ser adotados para realização de inventário relativo ao estoque de mercadorias, na hipótese de exclusão do regime de substituição tributária, com efeitos retroativos a 1-7-2022.
De acordo com a nova regra de registro na EFD, serão informados no campo 04, CRED_APR, do registro 1200, que deverá citar o código do tipo RS09MMNN, sendo MM o mês subsequente ao da data prevista para o inventário, e NN o número de parcelas previstas na norma para o crédito do ICMS dos estoques.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |