EFD-Reinf: aprovada versão 2.1.1 dos leiautes
A Cofis - Coordenação-Geral de Fiscalização publicou no Diário Oficial de hoje, dia 8-7, o Ato Declaratório Executivo 60, de 6-7-2022, que aprova a versão 2.1.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023.
Desta forma, a versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.
O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
O Ato Declaratório Executivo 60 Cofis/2022, que entrará em vigor no dia 1-8-2022, revoga o Ato Declaratório Executivo 93 Cofis, de 26-11-2021, que aprovou a versão 2.1 dos leiautes.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |