Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.
O disposto nesta lei:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |