Promulgada lei que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da GFIP
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de sexta-feira, 8-7, a Lei 14.397, de 8-7-2022, que estabelece que ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até 8-7-2022.
O disposto nesta lei:
a) aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS; e
b) não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |