Porto Alegre institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O Decreto 21.559, de 8-7-2022, instituiu, nas condições que especifica, a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, que servirão para apuração e controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativos aos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, que possuam ISSQN devido no município de Porto Alegre, RS, e estejam submissas aos ditames, critérios e procedimentos contábeis definidos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |