Porto Alegre institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
O Decreto 21.559, de 8-7-2022, instituiu, nas condições que especifica, a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e o Controle Eletrônico de Serviços Tomados por Instituições Financeiras, que servirão para apuração e controle do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), relativos aos serviços prestados e tomados pelas instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou por Decreto do Poder Executivo Federal quando forem estrangeiras, que possuam ISSQN devido no município de Porto Alegre, RS, e estejam submissas aos ditames, critérios e procedimentos contábeis definidos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |