Rio Grande do Sul estabelece nova base de cálculo do ICMS para combustíveis
Por meio do Decreto 56.588, de 13-7-2022, publicado no DO-RS de 14-7-2022, o Governo do Estado do Rio grande do Sul estabeleceu as novas regras para determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com diesel S10 e óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo, com efeitos retroativos a 1-7-2022.
Foi estabelecida uma base de cálculo do ICMS fixa para as operações a serem realizadas em julho de 2022, bem como determinado que até 31-12-2022, a base de cálculo corresponderá à média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação, que será apurada mensalmente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |