Estado de emergência: Transportadores autônomos de cargas e taxistas receberão auxílio financeiro
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-7, a Emenda Constitucional 123, de 14-7-2022, que reconhece, no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes.
Para enfretamento ou mitigação dos impactos decorrentes do estado de emergência reconhecido, a União, concederá, entre 1-7 e 31-12-2022:
a) aos Transportadores Autônomos de Cargas devidamente cadastrados no RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31-5-2022, auxílio de R$ 1.000,00 mensais, até o limite de R$ 5.400.000.000,00; e
b) aos motoristas de táxi devidamente registrados até 31-5-2022, auxílio até o limite de R$ 2.000.000.000,00;
O auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas observará o seguinte:
a) terá por objetivo auxiliar os Transportadores Autônomos de Cargas em decorrência do estado de emergência;
b) será concedido para cada Transportador Autônomo de Cargas, independentemente do número de veículos que possuir;
c) será recebido independentemente de comprovação da aquisição de óleo diesel;
d) será disponibilizada pelo Poder Executivo solução tecnológica em suporte à operacionalização dos pagamentos do auxílio; e
e) para fins de pagamento do auxílio, será definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência o operador bancário responsável, entre as instituições financeiras federais, pela operacionalização dos pagamentos.
Já o auxílio aos motoristas de táxi:
a) considerará taxistas os profissionais que residam e trabalhem no Brasil, comprovado mediante apresentação do documento de permissão para prestação do serviço emitido pelo poder público municipal ou distrital; e
b) será regulamentado pelo Poder Executivo quanto à formação do cadastro para sua operacionalização, à sistemática de seu pagamento e ao seu valor.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |