Maranhão dispõe sobre a alíquota do ICMS sobre os bens e serviços considerados essenciais
A Lei 11.792, de 13-7-2022, fixou, em 18%, a alíquota do ICMS:
- nas operações internas e de importação do exterior com:
a) gasolina;
b) querosene de aviação;
c) álcool anidro e hidratado;
d) óleo combustível, de que trata a alínea "e" do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002;
e) energia elétrica, em relação ao fornecimento para consumidores residenciais com consumo mensal acima de 500 quilowatts hora; e
- nas prestações internas e nas importações das prestações iniciadas no exterior de serviços de comunicação.
Esta medida se aplica durante a eficácia da Lei Complementar 194, de 23-6-2022.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |