Prefeitura de Vitória estabelece procedimentos para redução do IPTU para o ano de 2023
O Decreto 21.066, de 19-7-2022, publicado no DO-Vitória de hoje, 19-7, renova automaticamente, em razão da situação de emergência e de calamidade de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a redução de 75% sobre o valor do IPTU e da TCRS, desde que se enquadrarem nos requisitos previstos na legislação, concedidas no exercício de 2022, para o exercício de 2023.
Os novos requerimentos de redução de 75% sobre o valor do IPTU e da TCRS, para o exercício de 2023, deverão ser encaminhados para o e-mail tributosimobiliarios@vitoria.es.gov.br ou para o Whatsapp (27) 99613-9604, devidamente acompanhados dos documentos relacionados no Decreto 21.066/2022.
O requerimento deverá ser entregue no período de 1-8 a 30-11-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |