RFB atualiza regras sobre a DCTFWeb e DCTF
A RFB - Receita Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 19-7, a Instrução Normativa 2.094 RFB, de 15-7-2022, que altera a Instrução Normativa 2.005 RFB, de 29-1-2021, para promover alterações relativas à DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.
Dentre as alterações podemos destacar que as empresas não precisaram reenviar todo ano a DCTFWeb sem movimento. Antes as empresas sem movimento/ atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma declaração em janeiro de cada ano, informando que não possuíam fatos geradores. Com a alteração, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, sem precisar informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
A Instrução Normativa 2.094 RFB/2022 também definiu que a partir de janeiro/2023 passam a ser declarados via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho, hoje declaradas via GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
O referido Ato também definiu que a partir de junho/2023, a DCTFWeb substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte, em relação a fatos geradores que ocorrerem a partir do mês de maio/2023.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |