RS esclarece sobre a redução do ICMS para operações com combustíveis e energia elétrica
Por intermédio do Decreto 56.604, de 27-7-2022, publicado no DO-RS de hoje, 28-7, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.573, de 30-6-2022, que prevê a aplicação da alíquota do ICMS de 17% nas operações internas com energia elétrica e combustíveis, assim como nos serviços de comunicação.
O referido ato também prorroga, por tempo indeterminado, a vigência do Decreto 56.583, de 1-7-2022, que trata da não incidência do ICMS para serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |