MG disciplina a regularização da operação em que houve destaque indevido do ICMS relativo ao Diferencial de Alíquota
Por meio da Resolução 5.598, publicada no DO-MG de hoje, 3-8, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais disciplinou os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo por substituição tributária domiciliado em outra unidade da Federação e inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, para a regularização da operação em que houve emissão da NF-e com destaque indevido do ICMS relativo ao ICMS-DIFAL, no período de 1-1 a 4-4-2022.
A referida Resolução também prevê a substituição da GIA-ST correspondente, após o recolhimento da taxa de expediente devida.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |