STF derruba súmula do TST sobre pagamento de férias em dobro
O STF – Superior Tribunal Federal, em Sessão Virtual realizada de 1-7 a 5-8-2022, por maioria, julgou procedente a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina, para:
a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST - Tribunal Superior do Trabalho, que dispõe que "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal"; e
b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção do pagamento em dobro.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 15/04 | R$4,9922 |
| Dolar V | 15/04 | R$4,9928 |
| Euro C | 15/04 | R$5,8898 |
| Euro V | 15/04 | R$5,891 |
| TR | 14/04 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |