Portaria que disciplina procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais sofre alteração
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Portaria 1.045 DIRBEN-INSS, de 4-8-2022, que altera a Portaria 995 DIRBEN-INSS, DE 28-3-2022, que aprova as normas procedimentais em matéria de benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos Acordos Internacionais no âmbito da área de benefícios do INSS.
Foi estabelecido, dentre outros, que a Portaria 995 DIRBEN-INSS/2022 passa a conter Anexos de I a IV, onde foram estabelecidas as regras de aplicação para o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL; as regras de aplicação para o acordo de seguridade social ou segurança social firmado entre o Brasil e Portugal; e sobre a aplicação dos acordos, no plano jurídico interno, quando estes possuírem cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS - Regimes Próprios De Previdência Social .
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |