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11/08/2022 - 08:21

Benefício

Portaria que disciplina procedimentos e rotinas aplicáveis aos acordos internacionais sofre alteração

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Portaria 1.045 DIRBEN-INSS, de 4-8-2022, que altera a Portaria 995 DIRBEN-INSS, DE 28-3-2022, que  aprova as normas procedimentais em matéria de benefícios, disciplinando os procedimentos e rotinas aplicáveis aos Acordos Internacionais no âmbito da área de benefícios do INSS.

Foi estabelecido, dentre outros, que a Portaria 995 DIRBEN-INSS/2022 passa a conter  Anexos de I a IV, onde foram estabelecidas as  regras de aplicação para o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL; as regras de aplicação para o acordo de seguridade social ou segurança social firmado entre o Brasil e Portugal; e sobre a  aplicação dos acordos, no plano jurídico interno, quando estes possuírem cláusula convencional que alcance a legislação dos RPPS - Regimes Próprios De Previdência Social .


Clique Aqui para ter acesso a íntegra da Portaria 1.045 DIRBEN-INSS, de 4-8-2022



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