Alterada Portaria que trata da concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-8, a Portaria 1.047 DIRBEN-INSS, de 10-8-2022, que altera a Portaria 949 DIRBEN-INSS, de 18-11-2021, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para análise do direito ao Benefício de Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência.
A Portaria 1.047 DIRBEN-INSS/2022, estabeleceu, dentre outros, a concessão do Auxílio-Inclusão à Pessoa com Deficiência (B-18), em decorrência de sua natureza assistencial, independe de carência, devendo o requerimento ser indeferido quando, na DER, não restarem comprovados a filiação ao RGPS ou RPPS, inclusive originário de vínculo militar, ou ainda, o exercício da atividade remunerada.
Também foi estabelecido que para fins do recebimento do benefício, o limite de até 2 salários-mínimos de remuneração pelo exercício de atividade remunerada é válido para todas as categorias de trabalhadores e, para o contribuinte individual ou segurado especial que contribuir facultativamente, deverá ser aferido pelo valor da contribuição previdenciária recolhida na competência de entrada do requerimento do auxílio-inclusão, se houver, ou, na imediatamente anterior à apresentação do pedido.
Para o segurado especial sem contribuição facultativa, o valor de remuneração auferido a ser considerado será de 1 salário-mínimo.
Para o segurado especial que contribui facultativamente não será exigida a continuidade das contribuições previdenciárias para manutenção do direito ao Auxílio-Inclusão, cabendo entretanto, a comprovação da continuidade do exercício da atividade remunerada no período de manutenção do Auxílio-Inclusão.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |