Portaria disponibiliza resultado do FAP para o ano de 2023
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 15-87, a Portaria Interministerial 21 MTP-ME, de 3-8-2022, que entra em vigor em 30-9-2022, que trata da disponibilização do resultado do processamento do FAP - Fator Acidentário de Prevenção em 2022, com vigência para o ano de 2023 e dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE 2.3 - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, calculados em 2022, e sobre o julgamento de contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Foi estabelecido, dentre outros, que serão disponibilizados pelo MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, no dia 30-9-2022, podendo ser acessados nos sítios da Previdência (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br) e da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (https://www.gov.br/receitafederal):
I - Os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE , calculados em 2022, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2020 e 2021.
II - O FAP calculado em 2022 e vigente para o ano de 2023, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem ao estabelecimento (CNPJ completo) verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE.
O valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do estabelecimento mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Interministerial 21 MTP-ME, de 3-8-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 15/04 | R$4,9922 |
| Dolar V | 15/04 | R$4,9928 |
| Euro C | 15/04 | R$5,8898 |
| Euro V | 15/04 | R$5,891 |
| TR | 14/04 | 0,1625% |
| Dep. até 3-5-12 |
16/04 | 0,6739% |
| Dep. após 3-5-12 | 16/04 | 0,6739% |