Acesso aos sistemas da Sefaz-RJ deve ser feito por profissionais habilitados pelo CRC
De acordo com a Resolução 421 Sefaz, de 12-8-2022, os sistemas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro que possuem tratamento diferenciado para profissionais de contabilidade, deverão permitir o acesso via certificado digital do profissional ou do escritório de contabilidade.
Antes de conceder o acesso, a Sefaz-RJ deve verificar, em tempo real através de integração sistêmica entre a Sefaz-RJ e o CRC-RJ, se a pessoa ou empresa seja habilitada a exercer a profissão ou a atividade, conforme informações fornecidas pelo CRC-RJ.
Caso seja verificado que a pessoa ou empresa não esteja habilitada para exercício da profissão ou a atividade, o acesso ao sistema na condição de profissional de contabilidade será negado.
A Sefaz-RJ terá o prazo de 180 dias para implantar as verificações nos seus sistemas.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |