Sistema do IPVA 2022 do Maranhão já está habilitado com redução de multas e juros
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do IPVA que possuem débitos do referido imposto no ano de 2022, que o sistema já está habilitado com a redução de 100% das multas e juros para pagamento à vista e opção de parcelamento dos débitos em até 5x, sem redução.
O programa de pagamento e parcelamento de débitos fiscais para o IPVA se aplica a veículos usados e foi estabelecido por meio da Medida Provisória 392/2022, com prazo de adesão até o dia 15 de setembro de 2022.
Contribuintes com débitos de IPVA inscritos até 31 de dezembro de 2021 terão as multas e juros reduzidos em 100% para pagamento à vista e 60% para pagamento parcelado em até 12x, com parcelas mínimas no valor de R$ 100,00 para carros e R$ 30,00 para motocicletas e similares.
Já para os débitos do ano corrente de 2022 a redução de 100% das multas e juros será apenas para pagamento à vista. O contribuinte também terá a opção de parcelamento do débito, sem redução de multas e juros, em até 5x desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 31/12/2022.
Os honorários advocatícios são devidos e serão recolhidos quando do pagamento integral ou em conformidade com o número de parcelas concedidas.
Pagamento à vista ou parcelado podem ser feitos na página do IPVA.
FONTE: Sefaz -MA.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |