RS anuncia a exclusão de diversos produtos da substituição tributária
De acordo com o Decreto 56.633, de 29-8-2022, publicado no DO-RS de 30-8-2022, o Estado do Rio Grande do Sul denunciou os Protocolos ICMS 17/85, 11/91, 15/13 e 16/13, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação; cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo; produtos alimentícios; e material de limpeza.
A partir de 1-10-2022, o Estado do Rio Grade do Sul deixará de exigir a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com tais produtos. O referido Ato também estabelece procedimentos para a restituição do ICMS retido por substituição tributária, na hipótese de estabelecimento atacadista e/ou varejista que detenham, em 30-9-2022, estoque das citadas mercadorias.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |