Portaria dispõe a lista de doenças isentas de carência para concessão de beneficio previdenciário
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-9, a Portaria Interministerial 22 MTP-INSS, de 31-8-2022, que entra em vigor em 3-10-2022, e estabelece a lista de doenças e afecções que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
A Portaria 22 MTP-INSS/2022 dispõe que as seguintes doenças ou afecções excluem a exigência de carência para a concessão dos benefícios auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente aos segurados do RGPS, são elas: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); AIDS - síndrome da deficiência imunológica adquirida; contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.Os procedimentos técnicos a serem considerados para comprovação das doenças e afecções listadas como isentas de carência serão dispostos e atualizados em manual específico a ser publicado pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, no prazo de 90 dias a contar de 1-9-2022.
A Portaria Interministerial 22 MTP-INSS/2022, também revogou a Portaria Interministerial 2.998 MPAS-MS, de 23-8-2001.
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| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |