Prefeitura de São Paulo disciplina a emissão da NFS-e por contribuinte que perdeu a isenção do ISS
A Instrução Normativa 7 SF/SUREM, de 15-8-2022, disciplina a emissão da NFS-e Consolidada para os casos de perda da imunidade ou da isenção total.
A funcionalidade de emissão da NFS-e Consolidada do Sistema da NFS-e contempla, a partir de 15-8-2022, os casos em que forem perdidas as condições de imunidade ou isenção total das NFS-e emitidas com tais indicações, ou em que sua indicação foi indevida.
Essa atualização da funcionalidade vai possibilitar a seleção das notas emitidas nas condições acima mencionadas e consolidá-las em uma única nota (por incidência), que será considerada para fins de constituição de crédito e cobrança, dispensando o prestador de serviços de retificar as notas fiscais emitidas em períodos anteriores com a indicação da natureza indevida, assim como já ocorre com o desenquadramento do regime de sociedade uniprofissional (SUP) desde 13-4-2020, nos termos da Instrução Normativa 5 SF/SUREM/2020.
FONTE: Prefeitura de São Paulo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |