Prefeitura de Vitória garante isenção de IPTU a templos religiosos
O Decreto 21.172/2022, aprovado recentemente pelo Prefeito de Vitória, regulamenta a não incidência do IPTU para templos religiosos.
"As igrejas desempenham um importante papel humanitário e filantrópico, que ficou ainda mais visível nesse momento de vacinação. Temos o sentimento de gratidão desde o início da gestão. A ação das igrejas chega a quem mais precisa e gera oportunidades, e o recurso economizado com a publicação desse decreto será utilizado para o bem do povo", disse o prefeito.
A publicação altera a Lei nº 4.476/97, que dispõe sobre o IPTU e estabelece critérios para a determinação da base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A Constituição Federal, com o objetivo de proteger a liberdade e o exercício de todas as espécies de religião, determina a imunidade tributária incidente sobre os templos de qualquer culto.
Em decisão recente, o Congresso Nacional ampliou esse entendimento, promulgando a Emenda Constitucional 116, para prever a não incidência sobre templos de qualquer culto do IPTU, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade tributária sejam apenas locatárias do bem imóvel.
Com a publicação, a Prefeitura de Vitória busca aperfeiçoar a legislação municipal, se adequando à mudança na Constituição Federal.
FONTE: Prefeitura de Vitória.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |