MTP altera redação da NR-23
O MTP - Ministério do Trabalho e Previdência, publicou no Diário Oficial de hoje, 6-9, a Portaria 2.769, de 5-9-2022, que entra em vigor em 8-9-2022, para aprovar a nova redação da NR-23 - Proteção contra Incêndios; e considerando a determinação prevista no artigo 117 da Portaria 672 MTP, de 8-11-2021, ainda determinar que a NR-23 seja interpretada com a tipificação de NR Especial, que é a classificação dada a normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicos.
A NR-23 estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e se aplicam aos estabelecimentos e locais de trabalho, onde toda empresa deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais.
A Portaria 2.769, de 5-9-2022, também revogou as seguintes Portarias:
a) Portaria 6 DSST-SNT-MTPS, de 29-10-91;
b) Portaria 2 DSST-SNT-MTPS, de 21-1-92;
c) Portaria 24 SIT, de 9-10-2001; e
d) Portaria 221 SIT, de 6-5-2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |