MG aprova regras para remessas de bens utilizados nos serviços de assistência técnica
Por meio do Decreto 48.504, de 8-9-2022, o Goverador do Estado de Minas Gerais estabelece regras a serem observadas nas remessas, internas e interestaduais, de bens do ativo imobilizado utilizados na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto e de partes, peças e materiais, para prestação de serviço fora do estabelecimento prestador do serviço, com destinatário certo.
De acordo com a nova regra, o remetente deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, sem destaque do imposto. Quando a prestação de serviço exigir, além do uso de bens do ativo imobilizado do estabelecimento prestador, o fornecimento ou utilização de partes, peças e materiais, a remessa das partes, peças e materiais será acobertada por NF-e distinta daquela relativa à remessa dos bens do ativo imobilizado.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |