CFF regulamenta atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica
O CFF - Conselho Federal de Farmácia publicou no Diário Oficial de hoje, 14-9, a Resolução 734,de 26-8-2022, que entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica .
Foi estabelecido, dentre outros, que o regulamento tem a finalidade de definir e regulamentar as atividades do farmacêutico atuando na indústria farmacêutica, respeitadas as atividades afins com outras profissões. E que no exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, toda a responsabilidade e gestão do processo de fabricação e procedimentos para autorização e manutenção dos medicamentos.
Caracteriza-se como profissional farmacêutico, o indivíduo com escolaridade comprovada, graduado em ciências farmacêuticas por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, quando no exercício da profissão na indústria, necessitar aplicar seus conhecimentos técnicos, ter autonomia técnico-científica e possuir conduta elevada que se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão, a fim de obter com excelência o objeto de seu trabalho.
O farmacêutico também deve possuir adequados conhecimentos das BPF - Boas Práticas de Fabricação e assuntos regulatórios.|
O farmacêutico responsável pelo sistema de garantia da qualidade dos medicamentos deve assegurar as condições necessárias ao exercício de suas funções e viabilizando equipamentos e instalações suficientes à qualidade almejada. O farmacêutico deve ainda adotar as providências necessárias de modo a garantir que os medicamentos estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para que possam ser utilizados para os fins aos quais tenham sido propostos.
A Resolução 734 CFF/2022, ao entrar em vigor, revogará a Resolução 387 CFF, de 17-2-2002.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 734 CFF, de 26-8-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |