Alterado Ato que trata do desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, 15-9, a Instrução Normativa 137, de 14-9-2022 que altera a Instrução Normativa 28 NSS, de 16-3-2008, que estabelece regras sobre descontos de benefícios previdenciários para pagamento de empréstimos e cartão de crédito
Foi estabelecido, dentre outros, que os descontos não poderão ultrapassar o limite de 45% do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias: até 35% para as operações exclusivamente de empréstimo pessoal; até 5% para as operações exclusivamente de cartão de crédito; e até 5% para as operações exclusivamente de cartão consignado de benefício.
Nos casos do uso de saque no cartão consignado de benefício, o valor deverá ser obrigatoriamente depositado integral, sem descontos, salvo nos casos de refinanciamento ou repactuação do próprio cartão consignado de benefício.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Instrução Normativa 137 INSS, de 14-9-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |