Espírito Santo deixará de exigir o ICMS-ST nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
De acordo com o Despacho 56 Confaz, publicado no DO-U de hoje, 19-9, o Estado do Espírito Santo comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Com esta publicação, a partir de 19-10-2022, o Estado do Espírito Santo deixará de exigir o ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas com os Estados das Regiões Norte e Nordeste que sejam signatários do citado Protocolo.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |