Espírito Santo deixará de exigir o ICMS-ST nas operações com trigo em grão e farinha de trigo
De acordo com o Despacho 56 Confaz, publicado no DO-U de hoje, 19-9, o Estado do Espírito Santo comunica a denúncia ao Protocolo ICMS 46, de 15-12-2000, que harmoniza a substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Com esta publicação, a partir de 19-10-2022, o Estado do Espírito Santo deixará de exigir o ICMS devido por substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo realizadas com os Estados das Regiões Norte e Nordeste que sejam signatários do citado Protocolo.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |