Sefaz-CE informa sobre a desativação das soluções integrador e validador fiscal
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, no dia 31 de outubro, serão desativadas as soluções Integrador e Validador Fiscal utilizadas no processo de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida tem o objetivo de simplificar e agilizar as operações comerciais dos contribuintes.
Em virtude disso, a Sefaz orienta que os contribuintes atualizem, até a data limite, a versão do aplicativo Driver MFE para as versões 01.05.17 (Windows) e 02.05.17 (Linux), que permitem a comunicação direta entre o aplicativo comercial “frente de loja” e o Módulo Fiscal Eletrônico e que não requerem o uso do Integrador Fiscal. Para o uso dessas versões, poderá ser necessária também a atualização ou mudança de configuração no aplicativo comercial utilizado pelo contribuinte.
O órgão observa que a autorização da NFC-e passará a ser feita diretamente nos webservices disponíveis no endereço eletrônico: http://nfce.sefaz.ce.gov.br/pages/informacoes/web_services.jsf, também sem a necessidade do uso do Integrador.
Ressalta ainda que os webservices que suportam as soluções do Integrador e Validador Fiscal continuarão em funcionamento até a data da desativação, a fim de que não haja impacto negativo nas operações de venda dos contribuintes durante o processo de atualização da versão do aplicativo Driver MFE e dos webservices de autorização da NFCe, bem como, quando necessário, do aplicativo comercial.
Caso não sejam realizadas as alterações, o contribuinte ficará sem comunicação com a Sefaz, tendo por consequência a não emissão dos documentos fiscais: CF-e e NFC-e.
Durante o processo de atualização, a Secretaria continuará fornecendo suporte para os usuários dessas soluções.
Em caso de dúvida, os contribuintes ou softwares houses podem enviar e-mail para: suporte.mfe@sefaz.ce.gov.br ou ligar para o número (85) 3108-2200 (opção 3)
Fonte: Sefaz-CE.
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| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
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| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
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24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |