Resolução atualiza norma para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 957, de 24-9-2022, que Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 dispõe, dentre outros, da finalidade do programa do seguro-desemprego e das modalidades de benefício; parcelas, quantidades e prazo para recebimento; critérios técnicos para o pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego; valores e reajustes do benefício; forma de pagamento e reemissão de parcelas não sacadas; suspensão e cancelamento do benefício; restituição de valores indevidos; das normas específicas do seguro-desemprego do trabalhador formal e doméstico; normas para o seguro-desemprego do trabalhador resgatado; normas sobre a bolsa de qualificação profissional.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 também revogou 95 Resoluções Codefat.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 957 CODEFAT, DE 24-9-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |