Resolução atualiza norma para concessão e pagamento do Seguro-Desemprego
O Codefat - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicou no Diário Oficial de hoje, 23-9, a Resolução 957, de 24-9-2022, que Dispõe sobre normas relativas à concessão, processamento e pagamento do benefício do Programa do Seguro-Desemprego.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 dispõe, dentre outros, da finalidade do programa do seguro-desemprego e das modalidades de benefício; parcelas, quantidades e prazo para recebimento; critérios técnicos para o pagamento de parcelas adicionais do seguro-desemprego; valores e reajustes do benefício; forma de pagamento e reemissão de parcelas não sacadas; suspensão e cancelamento do benefício; restituição de valores indevidos; das normas específicas do seguro-desemprego do trabalhador formal e doméstico; normas para o seguro-desemprego do trabalhador resgatado; normas sobre a bolsa de qualificação profissional.
A Resolução 957 CODEFAT/2022 também revogou 95 Resoluções Codefat.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 957 CODEFAT, DE 24-9-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |