RS dispõe sobre a vinculação do comprovante de pagamento com o documento fiscal
Por meio da Instrução Normativa 81, publicada no DO-RS de hoje, 27-9, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul determina que a partir de 1-1-2023, será obrigatória a impressão do CPF ou do CNPJ do destinatário no Cupom Fiscal e na Nota Fiscal de Venda a Consumidor, emitidos por ECF, por estabelecimento que promova operações de comércio varejista e atacadista.
O referido ato também dispoe sobre a obrigatoriedade de vinculação da emissão do comprovante de pagamento eletrônico à NFC-e nas operações de venda realizadas de forma presencial.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |