RS disciplina a retirada de mercadoria adquirida por meio eletrônico
Por meio da Instrução Normativa 83, publicada no DO-RS de hoje, 29-9, o Subsecretártio da Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu regras para a retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos.
Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS.
O ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o vendedor informar à Receita Estadual a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução de mercadoria pelo adquirente, assim como firmar contrato para utilização do espaço físico de ponto de retirada, quando este ponto pertencer a outra pessoa física ou jurídica.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |