RS disciplina a retirada de mercadoria adquirida por meio eletrônico
Por meio da Instrução Normativa 83, publicada no DO-RS de hoje, 29-9, o Subsecretártio da Receita Estadual do Rio Grande do Sul estabeleceu regras para a retirada e devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos.
Na hipótese de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS realizada por meio não presencial, por canais eletrônicos ou telefônicos, a retirada e a devolução de mercadoria pelo adquirente podem ser efetuadas em pontos de retirada de qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros, contribuintes ou não do ICMS.
O ponto de retirada da mercadoria e o consumidor final não contribuinte do ICMS devem estar situados no território do Estado do Rio Grande do Sul, devendo o vendedor informar à Receita Estadual a relação dos locais disponibilizados para retirada e devolução de mercadoria pelo adquirente, assim como firmar contrato para utilização do espaço físico de ponto de retirada, quando este ponto pertencer a outra pessoa física ou jurídica.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |