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12/11/2007 - 10:30

IR - Pessoa Física

Conheça os casos em que a pessoa física não se equipara à pessoa jurídica


A pessoa física que exerce de forma individual, com habitualidade e intenção de lucro, a venda de bens e serviços, caracteriza-se como empresa individual e equipara-se à pessoa jurídica, para fins fiscais da legislação do Imposto de Renda, ainda que não esteja legalmente constituída como tal.


No entanto, para o Imposto de Renda, não será considerada pessoa jurídica, ainda que constituída sob a forma de empresário (firma individual), por exemplo, a pessoa física que, individualmente, exerça profissão ou ocupação de prestação de serviço não comercial. 


Clique aqui e veja as hipóteses que não equiparam o contribuinte à pessoa jurídica.



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