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05/10/2022 - 09:19

Folha de Pagamento

RFB faculta inclusão na folha de pagamento de parcelas complementares de meses anteriores

A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil,  publicou no DOU de hoje, 5-10, a Instrução Normativa 2.107, de 4-10-2022, que altera a Instrução Normativa 971  RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação aplicáveis às contribuições sociais destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB.

Foi estabelecido que é facultado às empresas e aos equiparados incluir, na escrituração da folha de pagamento do mês corrente, parcelas complementares relativas a meses anteriores. A empresa que fizer essa opção ficará obrigada  a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.

Essa autorização aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.

A Instrução Normativa 2.107 RFB/2022, também estabeleceu que a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.



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