Empresas de Minas Gerais terão 90 dias para regularizar a Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial
O prazo para pagamento do tributo, sem encargos, terminou em 30 de setembro
O prazo para pagamento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial de 2022 terminou no dia 30 de setembro. Portanto, para não perder o regime especial de tributação, as empresas que não quitaram o tributo têm 90 dias para providenciar a regularização, com incidência de multa e juros.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), sendo necessário informar o número do DAE que se encontra no Comunicado SUTRI 015/2022. Os encargos por atraso são calculados automaticamente e o Documento de Arrecadação só é válido para a data em que for emitido. O DAE poderá ser emitido quantas vezes for necessário, caso não seja possível efetuar o pagamento no dia.
A obrigatoriedade do recolhimento da taxa foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação, por meio do Comunicado SUTRI 015/2022 na caixa de mensagem no SIARE. Para o exercício de 2022, o valor da taxa é de R$ 2.895,57 por regime especial concedido, equivalente a 607 UFEMG, conforme legislação vigente.
Para emitir o DAE, clique aqui.
Decorrido o prazo de 90 dias após o vencimento, sem o recolhimento da taxa, o regime especial será revogado de ofício. Caso o regime seja cassado, a falta do recolhimento da taxa não será formalizada para fins de emissão de Certidão de Débitos Tributários (CDT).
Importante destacar também que o contribuinte que fizer jus à isenção desta taxa - na forma que dispõem os §§ 1º ao 3º do art. 91 da Lei 6.763/75 -, e tenha recebido o Comunicado SUTRI 015/2022, deverá se dirigir à Administração Fazendária de sua circunscrição para requerer o reconhecimento da isenção.
O recolhimento da taxa, assim como o reconhecimento da isenção, não desobriga o contribuinte de observar os termos do regime especial concedido, inclusive a necessidade de pedido de prorrogação, conforme a data de vigência nele prevista.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
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