Portaria atribui à RFB competência para os acertos de inclusão de recolhimento previdenciário
Foi publicada no DOU de hoje, 10-10, a Portaria Conjunta 78 RFB-INSS, de 5-10-2022, que entrará em vigor em 1-11-2022, e disciplina a aplicação do disposto no § 7º do artigo 19-B do RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99, que atribui à RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil competência para os acertos de inclusão de recolhimento, alterações de valor autenticado e data de pagamento, transferência de contribuição com identificador de pessoa jurídica ou equiparada para o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais e inclusão de contribuições pagas mediante parcelamento.
Foi estabelecido, dentre outros, que a inclusão de recolhimento e a alteração de valor autenticado ou de data de pagamento de GPS - Guia da Previdência Social relativa a contribuições previdenciárias e respectivos acréscimos legais pagos por contribuinte individual, empregado doméstico até a competência setembro/2015, segurado facultativo ou segurado especial que contribui facultativamente, serão realizados pela RFB diretamente no CNIS e as informações correspondentes serão disponibilizadas ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
A inclusão de recolhimento e a alteração de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, DAE - Documento de Arrecadação do eSocial ou de DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou de documento de arrecadação que vier a substituí-los, relativos a contribuições previdenciárias e respectivos acréscimos legais pagos por segurado da Previdência Social, serão realizadas pela RFB em seus sistemas informatizados e as informações correspondentes serão enviadas ao INSS, de forma automática, para fins de atualização do CNIS.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portaria Conjunta 78 RFB-INSS, de 5-10-2022.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |