Alterada Resolução que trata da movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição da moradia própria
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-10, a Resolução 1.048, de 18-10-2022, que entra em vigor em 1-11-2022, e altera a Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
A referida Resolução, incluiu à Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, o "CAPÍTULO II-A, que trata do pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS mediante caução de créditos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador", para dispor, dentre outras,que é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.048, de 18-10-2022.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |