Alterada Resolução que trata da movimentação da conta vinculada do FGTS para aquisição da moradia própria
O CCFGTS - Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço, publicou no Diário Oficial de hoje, 19-10, a Resolução 1.048, de 18-10-2022, que entra em vigor em 1-11-2022, e altera a Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, que regulamenta a movimentação da conta vinculada FGTS para pagamento total ou parcial do preço de aquisição da moradia própria, para liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais.
A referida Resolução, incluiu à Resolução 994 CCFGTS, de 11-5-2021, o "CAPÍTULO II-A, que trata do pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do FGTS mediante caução de créditos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador", para dispor, dentre outras,que é permitida a alienação ou cessão fiduciária dos diretos ao saque de valores da conta vinculada do FGTS, mediante caução de créditos a serem realizados na conta do trabalhador para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais contratados com recursos do Fundo.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 1.048, de 18-10-2022.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/06 | 0,6735% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/06 | 0,6735% |